No crime de colarinho branco, a legislação parece ser torcida para não se encaixar na situação. Tudo se passa de maneira esquisita, como se os agentes (brancos) do crime fossem mais que sujeitos de direito, como se fossem sujeitos DO direito. Ao contrário dos suspeitos negros, que são entendidos como culpados em processo de descoberta de seu crime.