Poder disciplinar – Michel Foucault

O poder disciplinar emerge em conjunto com a nascente sociedade burguesa no século XVIII. Toma sua forma nos aparelhos disciplinares como a escola, o exército, a oficina e a prisão. É através desses aparelhos e em seus processos que o poder atua sobre o corpo, seu alvo principal e, com modos de organização do espaço e do tempo, define, delimita, individualiza e otimiza as chances de docilização do corpo.

Da série “A disciplina em Foucault”.

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Índice

Introdução

Por toda análise da disciplina que Michel Foucault estabeleceu em seu livro Vigiar e Punir: O Nascimento da Prisão, há a presença de um novo tipo de poder, um poder que combina as técnicas disciplinares, que atende ao anseio do capitalismo em ascensão e que aumenta a eficiência de seus diferentes tipos de práticas. Este é o poder disciplinar.

O objetivo deste artigo é recolher as exposições diretas de Foucault a respeito do poder disciplinar, entender suas características principais e compreender em quais momentos ele é declarado pelo autor. Primeiramente, expor-se-á a concepção de poder disciplinar que deve guiar o olhar através desta noção, depois, será necessário atravessar os procedimentos disciplinares observando como o poder os articula e define, pois, numa sociedade punitiva,

A vigilância torna-se um operador econômico decisivo, na medida em que é ao mesmo tempo uma peça interna no aparelho de produção e uma engrenagem específica do poder disciplinar[1]

É necessário, assim, compreender o papel das técnicas disciplinares no exercício do poder disciplinar para, por fim, entender como a tecnologia panóptica pode ser considerada um modelo ideal de seu exercício.


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Emergência e concepção

Foi a passagem da Época Clássica para a Moderna que deu vazão para o nascimento do poder disciplinar. A analítica foucaultiana envolve um enfoque histórico-social das formas de exercício do poder e de sua localização no tipo de sociedade estudado, com este fundamento, o autor entende que na Época Clássica o poder é um excesso, um espetáculo, uma demonstração que foge do necessário e, justamente por ser desnecessária, evidencia a capacidade do poder soberano. O corpo, neste momento, poderia ser subjugado, torturado até a morte, molestado de diversas maneiras. O poder soberano faz morrer e deixa viver.

No entanto, a própria valoração do corpo se alterou na mudança da Época Clássica à Modernidade: tornou-se valioso demais para ser morto em atos de violência suntuosa. Assim, como item valioso nos processos produtivos e no cotidiano da governança, o corpo precisava ser moldado de tal forma que seus movimentos estivessem de acordo com os desígnios do novo poder (e da classe social, a burguesia) em ascensão. O poder, então, não poderia ser um elemento de morte, mas de vida, de adequação, de adestramento. Fazer viver e deixar morrer. Assim, o corpo como foco é aquele que pertence a um novo átomo social, o indivíduo:

O indivíduo é sem dúvida o átomo fictício de uma representação “ideológica” da sociedade; mas é também uma realidade fabricada por essa tecnologia específica de poder que se chama a “disciplina”. Temos que deixar de descrever sempre os efeitos de poder em termos negativos: ele “exclui”, “reprime”, “recalca”, “censura”, “abstrai”, “mascara”, “esconde”. Na verdade o poder produz; ele produz realidade; produz campos de objetos e rituais da verdade. O indivíduo e o conhecimento que dele se pode ter se originam nessa produção.[2]

O corpo individualizado, monitorado, sempre vigiado, é sinal de uma operação no tipo de poder vigente, da mudança de foco que sai do soberano, do ilustre poder que exerce, para a automatização dos rituais do poder disciplinar no corpo social, com olhar capilarizado para que chegue até o indivíduo:

A visibilidade mal sustentável ao monarca se torna em visibilidade inevitável dos súditos. E essa inversão de visibilidade no funcionamento das disciplinas é que realizará o exercício do poder até em seus graus mais baixos. Entramos na era do exame interminável e da objetivação limitadora.[3]

Desta forma, quando o corpo passa a ser elemento de atenção primordial, nasce a forma-sujeito que conhecemos hoje como indivíduo, átomo trabalhado minuciosamente pelas técnicas de exercício do poder na sociedade disciplinar. Um novo tipo de indivíduo nasce, aquele que é qualificado através de seu corpo dócil, útil aos empreendimentos e desígnios do poder, que será fabricado através de assujeitamentos preventivos, através da característica fundamental do poder na analítica foucaultiana: seu caráter positivo. O poder disciplinar, portanto, é o tipo de poder que se configura em conjunto com a burguesia em ascensão desde o início do século XVIII e que, na contramão do exercício do poder monárquico, coloca o indivíduo no centro da observação com objetivo de torná-lo útil. A localização histórica do nascimento do poder disciplinar é a dominância política burguesa no fim da Época Clássica que coincide com a decadência aristocrata.

Exercício do poder disciplinar

Como dito, o corpo foi o alvo principal do poder disciplinar e, para dar conta de seu adestramento, foi necessário o desenvolvimento de técnicas precisas e minuciosas de vigilância e punição. O corpo precisa ser docilizado, adestrado, vigiado e punido sempre que necessário.

A sociedade burguesa nascente na segunda metade do século XVIII teve como ajuda a emergência das disciplinas que garantiram a estabilidade da ordem social entrando em vigência. Através de normas, regularam as relações poder entre os indivíduos e os docilizaram. A docilização é diretamente relacionada à possibilidade de se fazer do corpo um elemento útil e produtivo: “É dócil um corpo que pode ser submetido, que pode ser utilizado, que pode ser transformado e aperfeiçoado”[4].

Dentre as técnicas utilizadas nos processos de docilização, é possível identificar duas elaborações ligadas à disposição dos corpos que servirão como base geral dos processos disciplinares:

  1. A disciplina reorganizou o espaço, o transformando em espaço disciplinar: todo local de aplicação das disciplinas (como as escolas, prisões, exército, oficinas, hospitais e tantos outros) precisa ser pensado em termos de divisão e visibilidade. O espaço é um local planejado, as diferentes faixas etárias separam as turmas na escola, cada turma contém alunos separados por carteiras dispostas em filas, cada aluno pode ser vigiado pelo professor e repreendido caso perca sua atenção na aula; os leitos são distribuídos por tipo de doença nos hospital, que contém lugares especiais para a alocação de remédios localizados estrategicamente, o isolamento passa a ser uma opção viável para o tratamento; nas prisões, o espaço individualizante é regra, na medida em que a visibilidade é de extrema importância para a vigilância e a impossibilidade de formação de coletividades no ambiente carcerário é uma estratégia de impossibilitar qualquer tipo de rebelião[5].
  2. O tempo disciplinar impôs a noção de série: a separação em séries foi essencial para colaborar com o tipo de organização que o espaço já ensaiava: os alunos são separados por etapas de aprendizado, suas aulas são divididas em período iguais, seu recreio é contado e seu tempo-limite para aprendizado é estabelecido; os trabalhadores têm seu tempo de trabalho cronometrado, a fábrica abre e fecha as portas em horário rígido, sua carreira é organizada por uma série de evoluções possíveis; a prisão é o lugar certeiro de controle do tempo, de obedecimento cronometrado de cada movimento do corpo, de cada intenção, para cada objetivo[6].

A técnica da vigilância hierárquica permite que a organização por tempos e espaços seja de fato eficiente, é central no estabelecimento do poder disciplinar: os corpos são vigiados por sujeitos em posições superiores, que também são vigiados por sujeitos em posições superiores e assim até o fim da série. Cada movimento exige fiscalização e vigilância:

A vigilância hierarquizada, contínua e funcional não é, sem dúvida, uma das grandes “invenções” técnicas do século XVII, mas sua insidiosa extensão deve sua importância às novas mecânicas de poder, que traz consigo. O poder disciplinar, graças a ela, torna-se um sistema “integrado”, ligado do interior à economia e aos fins do dispositivo onde é exercido. Organiza-se assim como um poder múltiplo, automático e anônimo; pois, se é verdade que a vigilância repousa sobre indivíduos, seu funcionamento é de uma rede de relações de alto a baixo, mas também até um certo ponto de baixo para cima e lateralmente; essa rede “sustenta” o conjunto, e o perpassa de efeitos de poder que se apóiam uns sobre os outros: fiscais perpetuamente fiscalizados. O poder na vigilância hierarquizada das disciplinas não se detém como uma coisa, não se transfere como uma propriedade; funciona como uma máquina. e se é verdade que sua organização piramidal lhe dá um “chefe”, é o aparelho inteiro que produz “poder” e distribui os indivíduos nesse campo permanente e contínuo.[7]

Mas o uso de outra técnica, das sanções normalizadoras, também é importante para cobrir o grau de adestramento dos corpos. São elas que funcionam como micro penalidades aplicadas no dia a dia, que servirão para corrigir os erros, agradar os acertos, separar os bons dos ruins, os ordeiros dos indisciplinados. No entanto, não se deve ter a ideia de um poder disciplinar que somente pune: acima de tudo, ele adestra:

O poder disciplinar é com efeito um poder que, em vez de se apropriar e de retirar, tem como função “adestrar”; ou sem dúvida adestrar para retirar e se apropriar ainda mais e melhor. Ele não amarra as forças para reduzi-las; procura ligá-las para multiplicá-las e utilizá-las num todo […] A disciplina “fabrica” indivíduos; ela é a técnica específica de um poder que toma os indivíduos ao mesmo tempo como objetos e como instrumentos de seu exercício.[8]

A disciplina separa, analisa, diferencia, reduz o olhar até o mínimo individual necessário. As multidões confusas, móveis, dispersas, polifórmicas, precisavam ser adestradas para que pudessem ser vistas detidamente, precisavam se tornar pequenas células separadas, autonomias orgânicas, identidades e continuidades genéticas, segmentos combinatórios. A sanção normalizadora tem como função contribuir para a internalização dessas divisões, já a vigilância é a garantia de que serão obedecidas. O resultado da união da vigilância hierárquica e das sanções normalizadoras é o exame, que além de exercer o poder necessário para docilizar os corpos que a ele são submetidos, contribuir como uma forma de saber, uma maneira de recolher informações e tomar decisões:

A superposição das relações de poder e das de saber assume no exame todo o seu brilho visível. Mais uma novação da era clássica que os historiadores deixaram na sombra […]  Nessa técnica delicada estão comprometidos todo um campo de saber, todo um tipo de poder. Fala-se muitas vezes da ideologia que as “ciências” humanas pressupõem, de maneira discreta ou declarada.Mas sua própria tecnologia, esse pequeno esquema operatório que tem tal difusão (da psiquiatria à pedagogia, do diagnóstico das doenças à contração de mão-de-obra), esse processo tão familiar do exame, não põe em funcionamento, dentro de um só mecanismo, relações de poder que permitem obter e constituir saber?[9]

Isso acontece porque o exame está no centro dos processos de constituição do indivíduo como efeito e objeto do poder e do saber. Ele consegue combinar a vigilância e hierárquica e a sanção normalizadora para retroalimentar o processo disciplinar de maneira que ele possa se aperfeiçoar ao longo do tempo.

É ele que, combinando vigilância hierárquica e sanção normalizadora, realiza as grandes disciplinares de repartição e classificação, de extração máxima das forças e do tempo, de acumulação genética contínua, de composição ótima das aptidões. Portanto, de fabricação da individualidade celular, orgânica, genética e combinatória. Com ele se ritualiza aquelas disciplinas que se pode caracterizar com uma palavra dizendo que são uma modalidade de poder para o qual a diferença individual é pertinente.[10]

O poder disciplinar é uma forma de exercício da força, mas também de formação de saber; de punição, mas de constituição.

As técnicas disciplinares podem ser aplicadas em todas as instituições de exercício do poder disciplinar, na medida em que todas elas contém uma forma de evidência do espaço, do tempo, da organização, da individualização, do recolhimento de informações e da aplicação de punições. Todas elas podem ser alvo de uma melhora constante do corpo para produção econômica, para utilização, para extração máxima da força:

O crescimento de uma economia capitalista fez apelo à modalidade específica do poder disciplinar, cujas fórmulas gerais, cujos processos de submissão das forças e dos corpos, cuja “anatomia política”, em uma palavra, podem ser postos em funcionamento através de regimes políticos, de aparelhos ou de instituições muito diversas.[11]

Novamente: o exército, o hospital, a escola, a oficina, a fábrica, tantos espaços aplicáveis quanto espaços possíveis de reunião de corpos que precisam de organização e otimização de seus movimentos, de sua vida útil para o exercício de suas funções na sociedade.

Panoptismo como tecnologia do poder

Sendo o corpo objeto principal de exercício do poder disciplinar, a tecnologia panóptica foi sua a criação mais produtiva para a aplicação das técnicas disciplinares. Para entender tal invenção, é necessário compreender a situação ideal para o exercício do poder disciplinar: a peste, a quarentena.

A peste (pelo menos aquela que permanece no estado de previsão) é a prova durante a qual se pode definir idealmente o exercício do poder disciplinar. Para fazer funcionar segundo a pura teoria os direitos e as leis, os juristas se punham imaginariamente no estado de natureza; para ver funcionar suas disciplinas perfeitas, os governantes sonhavam com o estado de peste. No fundo dos esquemas disciplinares, a imagem da peste vale por todas as confusões e desordens; assim como a imagem da lepra, do contato a ser cortado, está no fundo do esquema de exclusão.[12]

Total reclusão, total individualização, construção de mecanismos de controle, punição extrema quando se atravessa a regra: o panóptico tem um esboço no controle total proposta pelas medidas durante a peste, no entanto, esses controles também se contrapõem àqueles da lepra, motivos por um princípio de exclusão. Há uma nova maneira de pensar e de agir, um novo modelo de sociedade que permite a emergência de um diferente tipo de poder.

O poder disciplinar exercido através da tecnologia panóptica permite o controle de um corpo social através da total visibilidade e incorporação da vigilância por parte dos observados. Aquele que está na cela se mantém alerta, pois a torre de vigilância não abre espaço para saber se o vigia está presente ou não. Assim, não é mais o corpo do rei que está em jogo, não se trata mais de observar o poder soberano, mas de entender o novo poder exercido através de um modelo panóptico:

O corpo do rei, com sua estranha presença material e mítica, com a força que ele mesmo exibe ou transmite a alguns, está no extremo oposto dessa nova física do poder definida pelo panoptismo; seu campo é ao contrário toda aquela região de baixo, a dos corpos irregulares, com seus detalhes, seus movimentos múltiplos, suas forças heterogêneas, suas relações espaciais; são mecanismos que analisam distribuições, desvios, séries, combinações, e utilizam instrumentos para tornar visível, registrar, diferenciar e comparar: física de um poder relacional e múltiplo, que tem sua intensidade máxima não na pessoa do rei, mas nos corpos que essas relações, justamente, permitem individualizar.[13]

O poder disciplinar panóptico, por fim, acumula as técnicas disciplinares elaboradas no século XVII e XVIII harmoniosamente para conseguir estabelecer maneiras integradas de controle dos espaços, da localidade dos corpos; para organizar os tempos, o progresso e a serialidade a que estes mesmos corpos estão submetidos; para expor, manter em situação visível e dedicada toda parte do corpo social, de maneira que seja possível separar os bons estudantes daqueles que não conseguem aprender, os bons trabalhadores daqueles que precisam aperfeiçoar suas técnicas, os doentes dos recuperados, os disciplinados do indisciplinados.

Considerações finais

Entende-se que o poder disciplinar nasce em conjunto com as técnicas disciplinares e atua como modelo geral de movimentação e organização dessas técnicas na Modernidade nascente. O tipo de poder específico da sociedade nascente, que emerge em conjunto com a nova classe dominante da época, a burguesia, e que rechaça os usos nababescos do poder monárquico.

Substituir um poder que se manifesta pelo brilho dos que o exercem, por um poder que objetiva insidiosamente aqueles aos quais é aplicado; formar um saber a respeito destes, mais que patentear os sinais faustosos da soberania. Em uma palavra, as disciplinas são o conjunto das minúsculas invenções técnicas que permitiram fazer crescer a extensão útil das multiplicidades fazendo diminuir os inconvenientes do poder que, justamente para torná-las úteis, deve regê-las.[14]

Após isso, foi possível entender em quais momentos as técnicas disciplinares são utilizadas e como organizam, reparte, individualizam, punem e vigiam o corpos a elas submetidos. Então, o panóptico foi visto como criação própria deste tipo de sociedade, como criação que permite o controle de um número específico de indivíduos e que, no caso da prisão, tomada aqui como exemplo, tende a absorvê-los em uma evolução, em uma série disciplinar que os torna úteis e presos aos processos que lhe sequestram.

A prisão com toda a tecnologia corretiva de que se acompanha deve ser recolocada aí: no ponto em que se faz a torsão do poder codificado de punir, em um poder disciplinar de vigiar; no ponto que os castigos universais das leis vêm aplicar-se seletivamente a certos indivíduos e sempre aos mesmos.[15]

O poder disciplinar é uma forma de exercício do poder que prende, arrasta, separa, corta, marca, introjeta. É um tipo de poder que tem sua face repressiva visível, atuante e pavorosa, mas mantém obscura sua face positiva, seu aspecto produtor, criador, seu lado que fabrica, constrói corpos regulares, adequados e conformes.

Referências

[1] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: o nascimento da prisão. 20ª ed. São Paulo: Vozes, 1999, p.147.

[2] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: o nascimento da prisão… p.161.

[3] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: o nascimento da prisão… p.157.

[4] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: o nascimento da prisão… p.118.

[5] SIQUEIRA, Vinicius. Espaço disciplinar em Michel Foucault. Portal de Ciências Humanas Colunas Tortas. Acesso em 21 jun 2020, disponível em <<https://tinyurl.com/y7z2twfp>>.

[6] SIQUEIRA, Vinicius. Tempo disciplinar em Michel Foucault. Portal de Ciências Humanas Colunas Tortas. Acesso em 21 jun 2020, disponível em <<https://tinyurl.com/y8p3t5py>>.

[7] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: o nascimento da prisão… p.148.

[8] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: o nascimento da prisão… p.143.

[9] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: o nascimento da prisão… p.154.

[10] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: o nascimento da prisão… p.160.

[11] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: o nascimento da prisão… p.182.

[12] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: o nascimento da prisão… p.164-165.

[13] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: o nascimento da prisão… p.172.

[14] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: o nascimento da prisão… p.181.

[15] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: o nascimento da prisão… p.184.

Cite este artigo:

SIQUEIRA, Vinicius. Poder disciplinar – Michel Foucault. Colunas Tortas. Acesso em [DD Mês AAAA]. Disponível em <<https://colunastortas.com.br/poder-disciplinar-michel-foucault/>>.

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