Cenas de enunciação – Dominique Maingueneau

As cenas de enunciação definem níveis de práticas verbais e das expectativas que se pode ter da prática dos coenunciadores. Por fim, a cenografia, elemento que é imediato em uma dada situação específica, localiza os itens que serão condição para o exercício da enunciação num gênero que, ao mesmo tempo, ao ser  praticado, legitima a condição cenográfica posta. 

O discurso – Dominique Maingueneau

Entende-se que o emprego do termo discurso assume um duplo alcance, pois designa objetos que estão em análise (por exemplo, o discurso sobre a loucura na Idade Clássica), mas também exemplifica determinada visão que se tem sobre eles: quando se diz que a loucura é um discurso, se diz que a loucura será tratada como discurso, será um objeto teórico da análise do discurso, diz-se que ela mobiliza certas ideias-força, que está para além de uma opinião pessoal ou de um texto acadêmico, mas se situa também num dispositivo de comunicação, às normas que são praticadas através dele e aos grupos e sujeitos que adquirem legitimidade por falarem através do discurso analisado.

O enunciador – Dominique Maingueneau

Desta forma, entende-se o enunciador como uma instância que aparece na enunciação do locutor e que, justamente por sua característica de instância linguística/discursiva, possibilita a fala de posições diferentes, opostas das suas. O enunciador, assim, não é a pessoa, o falante, o sujeito falante, o enunciador é um momento de existência no processo de enunciação, um momento de separação da fonte do que se diz, que pode se confundir com o locutor ou não, podendo ser inclusive seu oposto.

A lei da exaustividade – Dominique Maingueneau

Entende-se a lei da exaustividade como o esforço em inserir todas as informações relevantes para o assunto em foco numa prática discursiva. Desta forma, a lei também traduz o esforço do destinatário que, em seu gesto de leitura, considerará que as informações exibidas são justamente aquelas que informam plenamente o necessário para a continuação da comunicação.

A lei da sinceridade – Dominique Maingueneau

Entende-se que a lei da sinceridade é constitutiva à prática discursiva: a necessidade da sinceridade não é somente normativa, mas se atualiza na realização dos atos de fala numa troca verbal.  Seu caráter constitutivo pode ser visto nas maneiras de como, mesmo quando socialmente inadequada, a sinceridade ainda se faz como elemento central na prática discursiva.

A lei da pertinência – Dominique Maingueneau

Entende-se que a lei da pertinência é um elemento constitutivo da prática discursiva e, por sua vez, sua existência não se faz enquanto norma, ou seja, externamente imposta aos indivíduos para que a situação da comunicação seja perfeita. Se faz enquanto condição e se realiza enquanto produto.

O princípio de cooperação – Dominique Maingueneau

Trata-se de um princípio constitutivo para a comunicação verbal, não de uma norma a ser acatada: a cooperação é o princípio que permite a existência e eficiência das normas de fato, na medida que, pelas normas serem explícitas e ordenadas, precisam do reconhecimento mútuo entre enunciador e destinatário, entendimento de que a comunicação é impositiva e a utilização de mensagens verbais à comunicação da norma. Não há norma sem cooperação.

O interdiscurso – Dominique Maingueneau

O interdiscurso aparece como exterior específico de uma FD que, nesta relação de exterior interiorizado e depois expresso discursivamente, se faz como parte integrante do entendimento da formação discursiva. Dominique Maingueneau reafirma o primado do interdiscurso a partir do entendimento de que há o Outro, parte integrante do caráter dialógico de todo enunciado do discurso, que se faz enquanto resposta a algo dito alhures.