Índice
Introdução
Vigiar e Punir: o nascimento da prisão é um livro do filósofo Michel Foucault, publicado originalmente em 1975 na França pela editora Gallimard e, no Brasil, em 1987.
Em Vigiar e Punir, Michel Foucault analisa a evolução da punição no Ocidente, desde a Idade Média até o século XIX. Ele argumenta que a pena, ao longo do tempo, deixou de ser um espetáculo público de violência para se tornar uma forma de controle e disciplina.
O livro é dividido em três partes. Na primeira parte, Foucault examina a punição na Idade Média. Ele mostra que, nessa época, a punição era uma forma de reafirmar a ordem social e religiosa. Os crimes eram punidos com crueldade, como tortura, mutilação e morte. O objetivo era causar dor e humilhação ao criminoso, para que ele servisse de exemplo para os outros.
Na segunda parte, Foucault analisa a transição da punição medieval para a punição moderna. Ele mostra que essa transição foi marcada por um conjunto de mudanças, como a ascensão do Estado moderno, o desenvolvimento do capitalismo e a emergência das ciências humanas. Essas mudanças levaram a uma nova forma de punição, baseada na disciplina e no controle.
Na terceira parte, Foucault examina a prisão como a instituição central da punição moderna. Ele mostra que a prisão é um dispositivo de controle que visa moldar o comportamento dos indivíduos. A prisão utiliza uma variedade de técnicas, como a vigilância, a separação e o trabalho, para disciplinar os presos e torná-los obedientes à ordem social.
Foucault conclui que a punição é uma forma de exercício do poder. Ela não é apenas uma resposta à criminalidade, mas também um meio de controlar e disciplinar a população. A prisão, em particular, é um instrumento de controle social que visa docilizar os corpos dos indivíduos de acordo com as normas e valores dominantes.
Resumo de Vigiar e Punir por capítulo
Parte 1 – Suplício
A primeira parte do livro Vigiar e Punir, intitulada “Suplício”, explora a prática da punição pública, particularmente os castigos corporais e execuções que, até o final do século XVIII, eram instrumentos centrais na aplicação da justiça. Michel Foucault inicia a obra com uma descrição gráfica e detalhada da execução de Damiens, condenado por regicídio em 1757. Essa execução pública, marcada por extrema violência física e tortura, serve como exemplo da maneira como a justiça punitiva era visível e teatral, destinada não apenas a punir o corpo do condenado, mas também a servir como um espetáculo de poder e intimidação para o público. A exposição do corpo supliciado fazia parte de uma estratégia de demonstração do poder do soberano, que utilizava a punição como uma forma de reestabelecer a ordem social e reafirmar sua autoridade sobre os súditos.
Foucault argumenta que, nesse modelo de punição, o corpo do condenado era o alvo direto das intervenções do poder punitivo. O suplício era não apenas um método de castigo, mas também um meio de comunicação simbólica, onde o sofrimento do corpo tornava-se um espetáculo para demonstrar a soberania. No entanto, ele sugere que a eficácia desse tipo de punição começou a ser questionada no final do século XVIII. A crítica crescente ao uso do suplício reflete uma mudança mais ampla na sensibilidade social em relação à violência pública e à crueldade. Essa crítica não se limitava à moralidade da punição violenta, mas também à sua eficácia em moldar o comportamento humano. O suplício, além de ser percebido como desumano, passou a ser visto como contraproducente, uma vez que a exposição pública do sofrimento muitas vezes gerava simpatia pelos condenados e resistência ao poder.
A transição das punições corporais públicas para formas mais discretas de controle reflete, de acordo com Foucault, um deslocamento nas relações de poder. Com o surgimento de novas teorias sobre crime e punição, a justiça começa a deslocar o foco do corpo para a mente do condenado. A punição deixa de ser um espetáculo público de violência física e se torna um processo mais velado, direcionado ao controle e correção do comportamento. A introdução de novas formas de punição, como o encarceramento, reflete a ascensão de uma mentalidade disciplinar, em que a correção do comportamento socialmente desviante se torna o principal objetivo. A punição passa a ser considerada uma questão de reformar o indivíduo, moldando-o para se ajustar às normas sociais.
No entanto, Foucault observa que essa mudança não significa uma humanização das penas, mas sim uma transformação no modo como o poder se exerce sobre os corpos e as mentes dos indivíduos. Se no suplício o poder era exercido diretamente sobre o corpo de forma visível, com a nova prática punitiva ele se torna mais difuso e invisível, incorporando-se às estruturas institucionais. A prisão, a reclusão e outras formas de controle disciplinar surgem como novos meios de exercer poder, não mais pela destruição física do corpo, mas pela sua docilização e controle. O desaparecimento dos suplícios públicos, portanto, não marca o fim da violência, mas sua reconfiguração em um sistema punitivo que opera de maneira mais sutil, porém igualmente eficiente em garantir a ordem social e reforçar as hierarquias de poder.
Parte 2 – Punição
Na segunda parte de Vigiar e Punir, intitulada “Punição”, Michel Foucault aprofunda a transformação das práticas punitivas, destacando a transição da violência física para formas mais sutis de controle e disciplina. Ele descreve como, ao longo dos séculos XVIII e XIX, o foco da punição deslocou-se da aplicação pública de castigos corporais para a regulação e correção dos comportamentos dos indivíduos, evidenciando uma mudança na maneira como o poder se manifestava sobre os corpos. A punição deixou de ser um espetáculo visual para se tornar uma operação invisível, regulada por normas e práticas jurídicas, e voltada para o aprimoramento moral e social dos indivíduos.
Foucault ressalta que, com o advento do pensamento iluminista, o sistema punitivo passa a incorporar novos ideais de justiça, moralidade e utilidade. A punição deixa de ser aplicada de forma arbitrária e cruel, associada à vingança soberana, e começa a ser vista como um meio racional de controle social, projetada para ser proporcional ao crime cometido e com o objetivo de corrigir o infrator. Nesse contexto, a pena de morte e os suplícios, que expunham o corpo a um sofrimento público e desmedido, começam a ser substituídos por penas mais “humanizadas”, como o encarceramento e o trabalho forçado. A lei penal adota um caráter mais técnico e impessoal, preocupado com a ordem social e a prevenção de crimes futuros.
A ideia de reabilitação e correção torna-se central nessa nova visão do poder punitivo. As punições passam a ser planejadas de modo a produzir sujeitos que, ao fim do processo penal, possam ser reintegrados à sociedade como cidadãos produtivos e obedientes. Isso implica uma mudança significativa no papel do sistema de justiça penal, que não se limita mais a castigar, mas assume a função de reformar o comportamento dos indivíduos. A punição é tratada como um mecanismo de produção de disciplina e de conformidade, com a intenção de criar “corpos dóceis”, ou seja, indivíduos moldados pelas regras e normas sociais.
Nesse sentido, Foucault discute a emergência de novas instituições disciplinares, como prisões, escolas, fábricas e hospitais, que incorporam e ampliam as técnicas de punição para além do sistema judiciário. A disciplina torna-se um mecanismo difuso que permeia todos os aspectos da vida social, operando dentro de diversas instituições que, de maneira articulada, visam à produção de um sujeito disciplinado. Essa difusão do poder disciplinar não está mais restrita à relação entre soberano e súdito, mas perpassa todas as relações sociais, atuando de forma descentralizada.
Foucault ainda analisa a mitigação das penas e o surgimento da prisão como a forma dominante de punição no período moderno. Ele aponta que a prisão se consolidou como uma prática não apenas corretiva, mas também econômica, já que possibilitava o controle de uma força de trabalho marginalizada e ao mesmo tempo promovia a disciplina necessária para o capitalismo emergente. Contudo, apesar das supostas melhorias na humanização das penas, Foucault questiona se esse sistema realmente atingiu os objetivos de reforma moral e social prometidos pelos teóricos da época. Ele sugere que, ao contrário de ser uma ferramenta de correção, a prisão frequentemente se torna um espaço de marginalização e perpetuação do crime, ao rotular os infratores como delinquentes.
Em suma, a segunda parte de Vigiar e Punir explora a mudança no paradigma punitivo, de um sistema centrado na punição física pública para um modelo baseado no controle disciplinar e na correção moral. Foucault questiona se essa mudança representa de fato um progresso humanitário, argumentando que o novo sistema punitivo pode ser igualmente opressor, ao estabelecer mecanismos mais sutis e pervasivos de controle sobre os corpos e as mentes dos indivíduos.
Parte 3 – Disciplina
Na terceira parte de Vigiar e Punir, intitulada “Disciplina”, Michel Foucault examina o desenvolvimento histórico e as características do que ele chama de “sociedade disciplinar”. Essa parte do livro é fundamental para entender a transformação das técnicas de controle social e a emergência de um novo tipo de poder, que opera de maneira menos visível, mas extremamente eficaz na modulação do comportamento humano. Diferentemente das punições espetaculares e violentas do passado, a disciplina moderna atua diretamente sobre o corpo e a mente dos indivíduos, buscando torná-los “corpos dóceis” – ou seja, corpos que podem ser facilmente controlados, treinados e moldados de acordo com as exigências das instituições sociais.
Foucault argumenta que a disciplina é uma técnica de poder que surge no final do século XVIII e início do XIX, desenvolvendo-se em várias instituições, como prisões, quartéis, fábricas, escolas e hospitais. Ela se caracteriza por uma série de métodos precisos de controle, que visam otimizar a utilidade dos corpos e maximizar sua obediência. Esses métodos incluem a vigilância, a normalização do comportamento, a organização do espaço e do tempo, e o exame constante dos indivíduos. O poder disciplinar não é exercido por meio de grandes demonstrações públicas de força, mas de forma contínua, quase invisível, penetrando na vida cotidiana e nas instituições sociais.
A organização dos espaços, por exemplo, é uma técnica disciplinar crucial. Foucault discute como o poder disciplinar distribui os corpos em um espaço controlado, seja na fábrica, na escola ou no quartel, de maneira a aumentar a eficiência do controle. A distribuição espacial permite a vigilância constante e a intervenção imediata, o que garante a ordem e o funcionamento ideal da instituição. Foucault também aborda a temporalização das atividades como uma técnica disciplinar importante. A disciplina organiza o tempo dos indivíduos de forma meticulosa, regulando suas ações com horários rígidos, e atribuindo uma sequência de tarefas a serem cumpridas em uma ordem específica. Assim, o tempo se torna um instrumento de controle, permitindo que os indivíduos sejam moldados para responder adequadamente às demandas de produtividade e eficiência.
Outro aspecto essencial da disciplina moderna é o exame, que combina vigilância contínua e uma forma de julgamento individual. Através do exame, os indivíduos são constantemente observados, registrados e avaliados. Essa prática não apenas permite o controle sobre os corpos, mas também cria conhecimento sobre eles. Foucault argumenta que a disciplina é inseparável do saber, pois através da observação sistemática dos corpos e comportamentos, novas formas de conhecimento sobre o ser humano são produzidas. O exame, assim, constitui uma forma de poder-saber que classifica, hierarquiza e normatiza os indivíduos, estabelecendo padrões de comportamento e punindo ou corrigindo desvios.
Um dos conceitos centrais desenvolvidos por Foucault nessa parte é o do panoptismo, inspirado pelo projeto do Panóptico de Jeremy Bentham, uma estrutura arquitetônica concebida para permitir a vigilância total de indivíduos, sem que eles saibam se estão sendo observados em um dado momento. O Panóptico é uma metáfora para a maneira como o poder disciplinar opera: invisível, porém sempre presente, induzindo os indivíduos a auto-regularem seu comportamento por medo de estarem sob vigilância. Foucault argumenta que o panoptismo é uma técnica generalizada de poder, que se estende para além das prisões, permeando várias outras instituições modernas, como escolas e hospitais. O panoptismo exemplifica como o poder disciplinar molda os indivíduos internamente, sem a necessidade de coerção física direta.
Portanto, a disciplina, como descrita por Foucault, não é apenas um conjunto de técnicas para o controle dos corpos, mas também um mecanismo complexo que visa produzir sujeitos obedientes, úteis e conformes às normas sociais. Ela se infiltra nas estruturas da vida cotidiana, regulando desde as pequenas ações até os comportamentos mais profundos. Ao destacar o caráter difuso e onipresente da disciplina, Foucault revela como as sociedades modernas desenvolveram sistemas extremamente sofisticados de controle, que operam por meio da vigilância, da normalização e do exame, produzindo sujeitos que, muitas vezes, internalizam as normas e padrões sociais, perpetuando assim o próprio sistema disciplinar que os controla.
Parte 4 – Prisão
Na quarta parte de Vigiar e Punir, intitulada “Prisão”, Michel Foucault explora a consolidação da prisão como a principal forma de punição nas sociedades modernas e investiga as consequências e implicações desse sistema. Ele argumenta que a prisão, ao se tornar o mecanismo punitivo dominante, não é simplesmente um meio de privação de liberdade, mas parte de um complexo sistema de controle e disciplina que visa à produção de sujeitos obedientes e úteis para a sociedade. A prisão, para Foucault, é o culminar de uma série de mudanças históricas nas técnicas de punição que passaram do controle direto sobre o corpo para uma forma mais indireta e contínua de controle sobre a mente e o comportamento dos indivíduos.
Foucault traça a genealogia da prisão a partir do final do século XVIII, mostrando como ela surgiu em meio a um movimento mais amplo de reforma das instituições penais. Ele destaca que a prisão, em seu modelo moderno, foi inicialmente projetada como uma instituição corretiva e reabilitadora, com a promessa de transformar os indivíduos desviantes em cidadãos produtivos e respeitadores das leis. Contudo, Foucault questiona essa suposta função reformadora da prisão, argumentando que ela muitas vezes serve como um meio de marginalizar e estigmatizar os indivíduos, reforçando as dinâmicas de exclusão social.
A prisão, como instituição, se articula com outras formas de controle social, funcionando não apenas como um local de confinamento físico, mas como um dispositivo que reorganiza o tempo, o espaço e o comportamento dos internos. Foucault explora o modo como as prisões utilizam diversas técnicas disciplinares para moldar os corpos e as mentes dos prisioneiros, desde a vigilância constante até o trabalho obrigatório e a regulamentação detalhada da vida cotidiana. A rotina carcerária, com suas regras rígidas e sua estrutura hierárquica, é projetada para produzir sujeitos dóceis, que internalizam a disciplina e se adaptam às exigências da autoridade.
Além de questionar a eficácia reformadora da prisão, Foucault também critica o modo como a instituição carcerária perpetua e reproduz a delinquência. Ele argumenta que a prisão, ao invés de eliminar o crime, muitas vezes o intensifica e o consolida. O encarceramento de indivíduos rotulados como delinquentes cria uma identidade criminosa, que frequentemente se fortalece durante a permanência na prisão. Assim, a prisão, em vez de corrigir, pode funcionar como uma “escola do crime”, onde os prisioneiros aprendem e aprimoram técnicas criminais e desenvolvem uma identidade que os afasta ainda mais das normas sociais. Para Foucault, a prisão não corrige nem reabilita, mas gera e mantém um ciclo de criminalidade e marginalização.
Um ponto central da análise de Foucault é a noção de que a prisão faz parte de um sistema mais amplo de controle social, que ele chama de “dispositivo carcerário”. Esse dispositivo não se limita às prisões propriamente ditas, mas inclui uma série de instituições e práticas sociais que monitoram, disciplinam e corrigem os indivíduos, como escolas, hospitais e fábricas. O dispositivo carcerário, assim, é um mecanismo de controle social generalizado, que visa à conformidade e à normalização dos comportamentos em toda a sociedade. A prisão, nesse sentido, não é apenas um local de confinamento, mas uma parte essencial de um sistema disciplinar mais amplo, que abrange toda a sociedade moderna.
Na análise de Foucault, a prisão se torna uma metáfora para o funcionamento do poder disciplinar na sociedade como um todo. A ideia de que os indivíduos estão constantemente sendo vigiados, controlados e corrigidos em seus comportamentos não se aplica apenas aos prisioneiros, mas a todos os cidadãos. O poder disciplinar que se manifesta nas prisões é o mesmo que opera em outras instituições e na vida cotidiana, moldando os sujeitos de acordo com normas e padrões estabelecidos. A sociedade moderna, segundo Foucault, é uma sociedade carcerária, onde o controle e a disciplina permeiam todos os aspectos da vida social.
Foucault conclui que a prisão é uma forma de poder que vai além de sua função imediata de punir o crime. Ela opera como uma tecnologia de poder que produz e mantém uma ordem social disciplinar, gerando sujeitos que são controlados tanto por meio da coerção física quanto por meio da conformidade interna às normas sociais. Assim, a prisão, ao invés de ser uma solução para o crime, é parte de um sistema que cria e perpetua a criminalidade, reforçando as estruturas de poder e controle que dominam a sociedade moderna.
Comentários
Luís Guilherme N. de Araujo, da Universidade de Cruz Alta:
Na última parte, Foucault se detém na análise das prisões e dos motivos de sua consolidação. Fator essencial desse sucesso é o fato da não imposição legislativa das prisões como forma padrão de punir, mas seu crescimento orgânico em meio à sociedade da disciplina. Viu-se nessa instituição um terreno fértil para ser plantado todo o aparato tecnológico-metodológico das disciplinas. Logo as prisões se transformam em um sistema carcerário, detentor de grande autonomia e fonte de todo um arcabouço epistemológico próprio, que faz do delinquente seu principal objeto.[1]
Para Cristina Tereza Gaulia, pela revista EMERJ:
Foucault, de forma sagaz e irônica, desmitifica no livro a nova principiologia do Direito Penal, lastreada no encarceramento, trazida pela modernidade, esta que, segundo seus defensores, com a preservação do respeito à pessoa e à dignidade, falaria não mais do castigo dos delinquentes, mas de sua recuperação para o fim de reintegrá-los à sociedade.[2]
Para Josué Pereira da Silva, da UNICAMP:
Essa relação ou rede formada pela conexão de regras de direito, mecanismos de poder e efeitos de verdade – tema central de Vigiar e punir – é, pois, o tema central das preocupações de Foucault. A história que ele nos conta da tortura de Demiens à produção ou reprodução da criminalidade em/pela prisão, passando pela reforma humanista e o desenvolvimento do poder disciplinar, idealizado no panóptico de Jeremy Bentham, é a história dessa relação de poder, direito e verdade.[3]
Veja nosso vídeo sobre o livro:
Aqui, falamos sobre a noção de poder disciplinar:
Resumo
Livro: | Vigiar e punir: o nascimento da prisão; |
Publicação: | 1975; |
Autor: | Michel Foucault; |
Precedido por: | Eu, Pierre Rivière, que degolei minha mãe, minha irmã e meu irmão (org.) (1973); |
Seguido por: | História da sexualidade: I – A vontade de saber (1976). |
Referências
[1] ARAÚJO, Luís Guilherme N. de. Vigiar e punir: poder, punição, disciplina e indústria.
[2] GAULIA, Cristina Tereza. Vigiar e Punir – História da violência nas prisões.
[3] Silva, Josué Pereira da. PODER E DIREITO EM FOUCAULT: RELENDO VIGIAR E PUNIR 40 ANOS DEPOIS. Lua Nova: Revista de Cultura e Política [online]. 2016, n. 97 [Acessado 5 Janeiro 2022] , pp. 139-171. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/0102-6445139-171/97>. ISSN 1807-0175. https://doi.org/10.1590/0102-6445139-171/97.