O enunciador – Dominique Maingueneau

Desta forma, entende-se o enunciador como uma instância que aparece na enunciação do locutor e que, justamente por sua característica de instância linguística/discursiva, possibilita a fala de posições diferentes, opostas das suas. O enunciador, assim, não é a pessoa, o falante, o sujeito falante, o enunciador é um momento de existência no processo de enunciação, um momento de separação da fonte do que se diz, que pode se confundir com o locutor ou não, podendo ser inclusive seu oposto.

A lei da exaustividade – Dominique Maingueneau

Entende-se a lei da exaustividade como o esforço em inserir todas as informações relevantes para o assunto em foco numa prática discursiva. Desta forma, a lei também traduz o esforço do destinatário que, em seu gesto de leitura, considerará que as informações exibidas são justamente aquelas que informam plenamente o necessário para a continuação da comunicação.

A sociedade individualizada em Zygmunt Bauman – DROPS #20

A lógica de produção e consumo capitalista tende a gerar a dissolução dos laços sociais e esta dissolução geraria ausência de empatia e altruísmo. Esta é provocação de nosso seguidor Bruno Brito, feita na Janta Filosófica A cidade, a mudança, a mistura e a festança. Vinicius SiqueiraInstagram: @viniciussiqueiract Vinicius Siqueira de Lima é mestre e…

A lei da sinceridade – Dominique Maingueneau

Entende-se que a lei da sinceridade é constitutiva à prática discursiva: a necessidade da sinceridade não é somente normativa, mas se atualiza na realização dos atos de fala numa troca verbal.  Seu caráter constitutivo pode ser visto nas maneiras de como, mesmo quando socialmente inadequada, a sinceridade ainda se faz como elemento central na prática discursiva.

A lei da pertinência – Dominique Maingueneau

Entende-se que a lei da pertinência é um elemento constitutivo da prática discursiva e, por sua vez, sua existência não se faz enquanto norma, ou seja, externamente imposta aos indivíduos para que a situação da comunicação seja perfeita. Se faz enquanto condição e se realiza enquanto produto.

O princípio de cooperação – Dominique Maingueneau

Trata-se de um princípio constitutivo para a comunicação verbal, não de uma norma a ser acatada: a cooperação é o princípio que permite a existência e eficiência das normas de fato, na medida que, pelas normas serem explícitas e ordenadas, precisam do reconhecimento mútuo entre enunciador e destinatário, entendimento de que a comunicação é impositiva e a utilização de mensagens verbais à comunicação da norma. Não há norma sem cooperação.

O interdiscurso – Pêcheux, Courtine e Dominique Maingueneau

O interdiscurso aparece como exterior específico de uma FD que, nesta relação de exterior interiorizado e depois expresso discursivamente, se faz como parte integrante do entendimento da formação discursiva. Dominique Maingueneau reafirma o primado do interdiscurso a partir do entendimento de que há o Outro, parte integrante do caráter dialógico de todo enunciado do discurso, que se faz enquanto resposta a algo dito alhures.

O contexto – Dominique Maingueneau

Conclui-se que a elaboração da noção de contexto na análise do discurso de Maingueneau promove um foco na situação, entretanto, a retirando de considerações somente psicológicas: a própria situação atualiza a possibilidade de interpretação dentro do gênero especificado, a partir dos indicadores dêiticos presentes e etc, além de dar sentido ao dito que, por sua vez, quando dito, também atualiza o conjunto de elementos a que chamamos contexto.

A dêixis discursiva – Dominique Maingueneau

Entende-se que a dêixis discursiva é marcada por quatro formas de aparecimento: 1) o locutor, 2) o destinatário discursivo, 3) uma cronologia e 4) uma topografia, que são contrapartida do eu, tu, agora e aqui da dêixis linguística. A identificação da dêixis discursiva é uma maneira de se aproximar da cenografia de uma formação discursiva. Toda dêixis discursiva se refere a uma dêixis fundadora que lhe dá validade.