A lei da exaustividade – Dominique Maingueneau

Entende-se a lei da exaustividade como o esforço em inserir todas as informações relevantes para o assunto em foco numa prática discursiva. Desta forma, a lei também traduz o esforço do destinatário que, em seu gesto de leitura, considerará que as informações exibidas são justamente aquelas que informam plenamente o necessário para a continuação da comunicação.

A sociedade individualizada em Zygmunt Bauman – DROPS #20

A lógica de produção e consumo capitalista tende a gerar a dissolução dos laços sociais e esta dissolução geraria ausência de empatia e altruísmo. Esta é provocação de nosso seguidor Bruno Brito, feita na Janta Filosófica A cidade, a mudança, a mistura e a festança. Vinicius SiqueiraInstagram: @viniciussiqueiract Vinicius Siqueira de Lima é mestre e…

A lei da sinceridade – Dominique Maingueneau

Entende-se que a lei da sinceridade é constitutiva à prática discursiva: a necessidade da sinceridade não é somente normativa, mas se atualiza na realização dos atos de fala numa troca verbal.  Seu caráter constitutivo pode ser visto nas maneiras de como, mesmo quando socialmente inadequada, a sinceridade ainda se faz como elemento central na prática discursiva.

A lei da pertinência – Dominique Maingueneau

Entende-se que a lei da pertinência é um elemento constitutivo da prática discursiva e, por sua vez, sua existência não se faz enquanto norma, ou seja, externamente imposta aos indivíduos para que a situação da comunicação seja perfeita. Se faz enquanto condição e se realiza enquanto produto.

O princípio de cooperação – Dominique Maingueneau

Trata-se de um princípio constitutivo para a comunicação verbal, não de uma norma a ser acatada: a cooperação é o princípio que permite a existência e eficiência das normas de fato, na medida que, pelas normas serem explícitas e ordenadas, precisam do reconhecimento mútuo entre enunciador e destinatário, entendimento de que a comunicação é impositiva e a utilização de mensagens verbais à comunicação da norma. Não há norma sem cooperação.

O interdiscurso – Pêcheux, Courtine e Dominique Maingueneau

O interdiscurso aparece como exterior específico de uma FD que, nesta relação de exterior interiorizado e depois expresso discursivamente, se faz como parte integrante do entendimento da formação discursiva. Dominique Maingueneau reafirma o primado do interdiscurso a partir do entendimento de que há o Outro, parte integrante do caráter dialógico de todo enunciado do discurso, que se faz enquanto resposta a algo dito alhures.

O contexto – Dominique Maingueneau

Conclui-se que a elaboração da noção de contexto na análise do discurso de Maingueneau promove um foco na situação, entretanto, a retirando de considerações somente psicológicas: a própria situação atualiza a possibilidade de interpretação dentro do gênero especificado, a partir dos indicadores dêiticos presentes e etc, além de dar sentido ao dito que, por sua vez, quando dito, também atualiza o conjunto de elementos a que chamamos contexto.

A dêixis discursiva – Dominique Maingueneau

Entende-se que a dêixis discursiva é marcada por quatro formas de aparecimento: 1) o locutor, 2) o destinatário discursivo, 3) uma cronologia e 4) uma topografia, que são contrapartida do eu, tu, agora e aqui da dêixis linguística. A identificação da dêixis discursiva é uma maneira de se aproximar da cenografia de uma formação discursiva. Toda dêixis discursiva se refere a uma dêixis fundadora que lhe dá validade.

Os gêneros discursivos – Dominique Maingueneau

Os gêneros do discurso exigem aceitação de suas regras àqueles que participam, entretanto, tal aceitação não acontece num nível instrumental, não precisa ser objeto de um acordo explícito. Este acordo é firmado entre sujeitos que “interpretam” papéis, ou seja, suas práticas verbais não são aleatórias e nem dependentes de todas as determinações possíveis: os papéis são particulares. Por fim, na união entre contrato e papel, o jogo aparece, sendo que, no jogo, as regras estão em prática e aqueles que não a aceitarem, “saem do jogo”.