O campo é o novo nómos biopolítico da vida contemporânea. É um elemento estrutural da gestão biopolítica. É o lugar em que a exceção do nascimento, do ordenameto e do território se complementam, gerando uma vida nua passivel de qualquer tipo de transgressão por parte do Estado.
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Força-de-lei e estado de exceção – Giorgio Agamben
A foça-de-lei é o aspecto mais importante do estado de exceção que, ao aplicar a norma a desaplicando, torna aquilo que não é lei constituído de força-de-lei, gerando um espaço de anomia para justamente permitir a existência de uma ordem jurídica estável posterior que o pressupõe.
O estado de exceção – Giorgio Agamben
O estado de exceção é um dispositivo de estabelecimento do espaço em que o homo sacer tem seu lugar. Este, por sua vez, é o status do abandono. A exceção, assim, é um vazio que preenche a necessidade estrutural da lei de se ausentar em favor de si própria e da manutenção das condições de sua existência.
A exceção soberana – Giorgio Agamben
A exceção soberana não é, necessariamente, um espaço geográfico definido, nem mesmo é uma criação opcional da soberania. A exceção é a essência da soberania, é seu efeito real e um sujeito perante a soberania está implicado em sua existência através de um movimento duplo de exclusão e inclusão.
O corpo soberano e o corpo sacro – Giorgio Agamben
Para Giorgio Agamben, há uma divisão no corpo do soberano, sendo um corpo com duas vidas mutuamente ligadas por ele: uma vida natural e uma vida sacra. O autor descreve essa característica do corpo soberano por meio da análise de sepultamentos de imperadores, pela morte de monarcas e pela noção do devoto sobrevivente enquanto sujeito entregue aos deuses mas que não foi morto no campo da batalha.
O poder soberano e o poder do pai – Giorgio Agamben
Para Agamben, o vínculo soberano é originário na constituição da política e se assemelha com o poder do pai no antigo direito romano. Ao estabelecer esta ligação originária, assim como o pai, produz uma vida nua, uma existência particular em que o pai, assim como o magistrado no direito romano, agirá como soberano frente ao filho, no primeiro caso, ou aos cidadãos, no segundo caso. Esta vinculação soberana cria um espaço entre a casa e a cidade de pura insegurança e abandono, despindo o sujeito de qualquer dignidade da vida a não ser que esteja inserido, através dessa exclusão, na política.
Homo sacer – Giorgio Agamben
A sacralidade aparece como a implicação da vida nua, da vida do homo sacer, na ordem jurídico-política. O termo homo sacer é justamente a emergência da relação política originária que é incluída através da exclusão nesta ordem. A vida só é sacra quando presa à exceção soberana, ou seja, quando inserida no contexto político-jurídico de exceção, de inclusão neste contexto através da exclusão de suas possiblidades de assujeitamento pela esfera da política e do direito.
Vidas indignas – Giorgio Agamben
A emergência das elaborações jurídicas acerca da eutanásia e de sua extensão aos sujeitos que não decidir por este ato sozinhos marca a delimitação de um homo sacer específico no seio da sociedade nazista. Entretanto, não somente a sociedade nazista fabrica seus homens sacros, pois este é um mecanismo presente em toda sociedade.