O Outro e o eu na análise do discurso, por Sírio Possenti – DROPS #23

POSSENTI, Sírio. O “Eu” no discurso do “Outro” ou a subjetividade mostrada. Alfa, São Paulo, 39: 45-55, 1995. Disponível em <<researchgate.net>>. Parece que se pode dizer que tais análises mostram claramente, em relação ao sujeito do discurso, que, de duas uma: ou ele não está sozinho, ou não executa seu papel uniformemente. Em qualquer dos…

O enunciador – Dominique Maingueneau

Desta forma, entende-se o enunciador como uma instância que aparece na enunciação do locutor e que, justamente por sua característica de instância linguística/discursiva, possibilita a fala de posições diferentes, opostas das suas. O enunciador, assim, não é a pessoa, o falante, o sujeito falante, o enunciador é um momento de existência no processo de enunciação, um momento de separação da fonte do que se diz, que pode se confundir com o locutor ou não, podendo ser inclusive seu oposto.

A lei da exaustividade – Dominique Maingueneau

Entende-se a lei da exaustividade como o esforço em inserir todas as informações relevantes para o assunto em foco numa prática discursiva. Desta forma, a lei também traduz o esforço do destinatário que, em seu gesto de leitura, considerará que as informações exibidas são justamente aquelas que informam plenamente o necessário para a continuação da comunicação.

Qual a importância da análise do discurso, por Eni Orlandi – DROPS #21

ORLANDI, Eni. Entrevista: Eni Orlandi. Canal do YouTube da Associação Brasileira de Linguística – Abralin, 2019. Acesso em 25 jul 2022. Disponível em <<https://youtu.be/ZLJJVGRjui0>>. Eu diria que a análise de discurso importa na medida em que a linguagem importa na vida humana, social, política e etc. Mais disciplinadamente, eu diria que ela importa na medida…

A lei da sinceridade – Dominique Maingueneau

Entende-se que a lei da sinceridade é constitutiva à prática discursiva: a necessidade da sinceridade não é somente normativa, mas se atualiza na realização dos atos de fala numa troca verbal.  Seu caráter constitutivo pode ser visto nas maneiras de como, mesmo quando socialmente inadequada, a sinceridade ainda se faz como elemento central na prática discursiva.

A articulação de enunciados em J-J. Courtine – DROPS #19

COURTINE, Jean-Jacques. Análise do discurso político: o discurso comunista endereçado aos cristãos. São Paulo: EdUFSCAR, 2009, p. 75-76. O interdiscurso, enquanto lugar de constituição do pré-construído, fornece os objetos dos quais a enunciação de uma sequência discursiva se apropria, ao mesmo tempo que (ele) atravessa e conecta entre si esses objetos; Colunas TortasEntre em nosso…

A lei da pertinência – Dominique Maingueneau

Entende-se que a lei da pertinência é um elemento constitutivo da prática discursiva e, por sua vez, sua existência não se faz enquanto norma, ou seja, externamente imposta aos indivíduos para que a situação da comunicação seja perfeita. Se faz enquanto condição e se realiza enquanto produto.

O que a análise do discurso investiga? Por Eni Orlandi – DROPS #18

ORLANDI, Eni. Entrevista: Eni Orlandi. Canal do YouTube da Associação Brasileira de Linguística – Abralin, 2019. Acesso em 25 jul 2022. Disponível em <<https://www.youtube.com/watch?v=BdWBAZPEKoY>>. O que se investiga na análise de discurso que eu pratico é a relação entre o sujeito, a linguagem e a sociedade levando em conta a ideologia e não consideramos nesta…

O princípio de cooperação – Dominique Maingueneau

Trata-se de um princípio constitutivo para a comunicação verbal, não de uma norma a ser acatada: a cooperação é o princípio que permite a existência e eficiência das normas de fato, na medida que, pelas normas serem explícitas e ordenadas, precisam do reconhecimento mútuo entre enunciador e destinatário, entendimento de que a comunicação é impositiva e a utilização de mensagens verbais à comunicação da norma. Não há norma sem cooperação.